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Propriedade intelectual software: o valuation te ajuda a aproveitar os direitos autorais sobre esse ativo
O software é um ativo intangível com valor econômico e financeiro para seu titular. Por isso, a garantia aos direitos autorais sobre esse tipo de propriedade intelectual é tão importante, afinal, salvaguarda seu valor patrimonial.
Mas de que adianta proteger essa propriedade intelectual e não saber exatamente qual é o valor econômico-financeiro exato desse ativo?
Se você não conhece o valution do seu software ficará mais difícil agregá-lo ao seu produto ou serviço. Além disso, esse cálculo ajuda a tomar decisões estratégicas, como: transferência de propriedade, decisão sobre patentear, compra e venda; licenciamento, etc. Então, conhecer o valor econômico-financeiro de seus programas de computador e aplicativos é tão importante quanto resguardá-los juridicamente.
Nesse artigo, trataremos um pouco sobre o software como propriedade intelectual, apresentando respostas às principais questões realizadas em torno do assunto. Mas, além disso, demonstraremos como calcular o valor econômico desse tipo de bem a benefício do próprio titular. Confira!
O que é propriedade intelectual do software?
A propriedade intelectual representa o direito do detentor de uma obra intelectual sobre toda e qualquer decisão ou operação que diga respeito a ela. Aqui estão incluídas reprodução, edição, distribuição e uso. Resguarda-se essa propriedade por meio do direito autoral e do direito de patente, no caso de invenção.
O Brasil faz parte de um tratado internacional, que estabelece um padrão mínimo de proteção à propriedade intelectual para todos os seus signatários, o Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS). Essa proteção é garantida em nosso país pela Lei nº 9.279/96, relativa a propriedade industrial, e pela Lei nº 9.610/98, sobre os direitos autorais. As proteções garantidas às obras autorais por essa última legislação também se aplicam ao software. Embora, exista uma regulamentação específica para esse caso, que é a Lei do Software, de nº 9.606/98. Segundo ela, programas de computador são protegidos por direitos autorais, assim como obras literárias ou audiovisuais, embora com duração menor de proteção.
O direito autoral garante proteção ao software por 50 anos desde sua data de criação independentemente de registro. Contudo, a empresa pode registrar seu código-fonte junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e, com isso, assegurar proteção contra cópias ilegais (parciais ou totais) do código fonte.
Então, qual o tipo de software possuiu direitos autorais?
Sempre que o autor do programa ou aplicativo requer pedido de permissão ou pagamento para utilização do software consideramos que ele possui direitos autorais. Isso é o que chamados também de propriedade de software.
Diferente disso, são os casos de software livre (freeware) em que o autor disponibiliza o uso coletivamente sem necessidade de autorização prévia.
Valuation: explorando o valor econômico-financeiro do software
O valuation ajuda a aproveitar os direitos autorais sobre o software, que garantem proteção à exploração econômica desse ativo de propriedade intelectual.
Afinal, calcula o valor econômico e financeiro por meio de métodos especializados, como Cost Approach, Maket Approach e Contagem de pontos de função. Utiliza-se o valuation de um software para:
- venda do programa ou de seu código fonte;
- licenciamento de software ou transferência ;
- atração de investidores;
- em fusões e joint-ventures;
- inclusão no valor patrimonial da empresa, etc.
É possível patentear um software?
Os softwares não são objeto de propriedade industrial e, por isso, não são patenteáveis. Contudo, a patente pode incluir um software como componente da invenção ou modelo de utilidade. Assim, ele se torna patenteável quando associado a um hardware para cujo funcionamento o programa é essencial. Nesse caso, o conjunto hardware-software é patenteável se atende aos critérios de novidade, inventividade e aplicação industrial. Contudo, antes de decidir patentear esse tipo de invenção, é preciso certificar-se de que o tempo médio para a concessão da patente não comprometerá a atualidade do programa. Afinal, tecnologias em software e até em hardware desatualizam-se cada vez mais rapidamente.
Finalmente, é importante dizer que a patente também é concedida pelo INPI, a mesma instituição que oferta registros. A diferença nesse caso é que a patente protege o conjunto como um todo (hardware-software), mas não o código fonte do software, que é protegido apenas por registro.
Conclusão
Nesse artigo tratamos sobre a importância do direito autoral sobre um software, que é um ativo de propriedade intelectual importante e valioso. E justamente por ter esse valor, consideramos a importância de realizar o valuation de software para aproveitar ainda melhor os direitos patrimoniais da empresa sobre esse tipo de bens intangíveis.
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