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Início » Blog » Transfer Pricing sob nova perspectiva: o papel dos ativos intangíveis

Transfer Pricing sob nova perspectiva: o papel dos ativos intangíveis

  • Ana Flávia Cól, Osvaldo Anhaia
  • Valuation de Intangíveis
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Avaliação econômico-financeira de intangíveis para o Transfer Pricing (preço de transferência)

 O Preço de Transferência (ou Transfer Pricing) pode ser conceituado como o valor praticado na compra e venda de bens, serviços ou direitos entre partes relacionadas, especialmente quando localizadas em jurisdições fiscais distintas. O objetivo é garantir que esses preços estejam em condições de mercado (princípio do arm’s length), prevenindo práticas de evasão fiscal.

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A Lei nº 14.596/2023, que reformulou a sistemática de Preços de Transferência no Brasil com base nas diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), trouxe maior atenção à avaliação de intangíveis em transações entre partes relacionadas. O motivo? Os intangíveis representam, em muitas situações, a essência da geração de valor — e sua precificação incorreta pode gerar distorções fiscais relevantes. Quer saber mais sobre isso? Então, aproveite o nosso artigo!

Depois deste artigo, você saberá:

  • O que é Transfer Pricing (TP) e como o princípio arm’s length evita distorções fiscais.
  • Por que os ativos intangíveis são a principal fonte de value nos preços entre partes relacionadas.
  • Quais operações entram na regra: bens, serviços, royalties e licenciamento de intangíveis.
  • Quando o valor contábil é baixo, mas o potencial econômico é alto e como isso exige valuation robusto.
  • Quais armadilhas evitar na precificação de intangíveis em TP sem comparáveis aderentes ou risco evidenciado.

Open book with solid fillAtenção: Este artigo faz parte de uma séria sobre Valuation de Intangíveis. O post principal, que também pode contribuir com você, é Valuation de Intangíveis: Guia completo Double Tap Gesture with solid fillNo final deste texto, você encontrará outros artigos correlacionados que completam o tema deste.

Transfer Pricing e a Valoração de Ativos Intangíveis

A reformulação das regras de Preços de Transferência no Brasil, seguindo as diretrizes da OCDE, dá mais importância à avaliação de intangíveis em transações entre empresas ligadas porque eles são muitas vezes essenciais para a criação de valor e uma avaliação errada deles pode causar problemas fiscais significativos.

É comum que, em fases iniciais de desenvolvimento, o intangível tenha valor contábil baixo, mas alto potencial econômico. Isso cria uma janela de oportunidade para planejamento tributário agressivo, via transferência de ativos intangíveis para jurisdições com carga tributária reduzida.

Avaliação econômico-financeira de intangíveis para o Transfer Pricing (preço de transferência)

A avaliação de ativos intangíveis é uma das tarefas mais complexas e estratégicas no contexto empresarial contemporâneo — e, quando somada às exigências da legislação de Preços de Transferência, essa complexidade se intensifica, especialmente em países como o Brasil. Os ativos intangíveis não possuem forma física, mas podem representar grande parte do valor de uma empresa. A origem da palavra “intangível”, do latim tangere (tocar), ilustra bem a natureza desses bens: são aqueles que não podem ser tocados, mas cuja relevância é muitas vezes essencial para a operação e a estratégia de uma empresa.

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Na prática, os ativos intangíveis podem ser classificados em diversas categorias, como:

  • Marcas e patentes;
  • Softwares e direitos de uso;
  • Fundo de comércio (goodwill);
  • Direitos sobre recursos naturais;
  • Concessões e permissões públicas;
  • Ágio por expectativa de rentabilidade futura.

Apesar de sua relevância para a organização das empresas, a avaliação dos ativos intangíveis é pouco aplicada no ambiente contábil e empresarial brasileiro, sendo muitas vezes realizada apenas quando há imposição legal — como em processos de reorganização societária, recuperação judicial, ou exigências tributárias.

Com as novas regras aplicáveis aos preços de transferência, é possível estruturar análises robustas que deem suporte à tomada de decisão e evitem contingências fiscais, mas a avaliação de ativos intangíveis para fins de preços de transferência é uma tarefa que exige conhecimento técnico multidisciplinar, experiência prática e domínio normativo internacional.

A avaliação de ativos intangíveis requer critérios técnicos, metodologias reconhecidas e foco na conformidade internacional.

Transfer Pricing ativos intangíveis

Quando se aplica o Preço de Transferência?

O Preço de Transferência (ou Transfer Pricing) aplica-se às transações entre partes relacionadas, especialmente quando localizadas em jurisdições fiscais distintas. Logo, ele é adotado entre:

  • Empresas do mesmo grupo econômico em diferentes países (ex: matriz e subsidiária);
  • Empresas localizadas em paraísos fiscais ou que pratiquem regimes fiscais privilegiados;
  • Operações com exclusividade comercial, mesmo sem vínculo direto.

E são consideradas partes relacionadas as empresas ou as pessoas físicas que possuem influência significativa uma sobre a outra, como, por exemplo:

  • Controladora e controladas;
  • Coligadas;
  • Entidades com mesmos sócios (≥ 20%);
  • Pessoas físicas relacionadas com administradores ou sócios da empresa;
  • Empresas com direito a receber ≥ 25% dos lucros da outra.

Operações Sujeitas às Regras

As operações sujeitas às regras do preço de transferência são, por exemplo:

  • Venda de bens tangíveis e intangíveis;
  • Prestação de serviços;
  • Compartilhamento de custos;
  • Reestruturações societárias;
  • Operações financeiras (empréstimos, garantias);
  • Transferência de ativos (ações, marcas);
  • Royalties e licenciamento de intangíveis.

Princípio do Arm’s Length

Conforme mencionado anteriormente, a contabilização do Preço de Transferência (ou Transfer Pricing) visa prevenir a evasão fiscal ao garantir que os preços das transações realizadas estejam dentro das condições de mercado. Esse cuidado equivale ao princípio do Arm’s length. Estabelecido pela OCDE, ele determina que os preços entre empresas relacionadas devem ser equivalentes aos praticados entre empresas independentes em condições normais de mercado. Assim, é possível: garantir tributação justa; evitar erosão da base tributária; e promover transparência e concorrência leal.

Próximos passos da sua jornada de conhecimento

↠  Este artigo compõe o conjunto sobre Consultoria e Serviços de Valuation de Ativos Intangíveis. Amplie e aprofunde sua visão prática e estratégica sobre valoração de intangíveis aproveitando nossos conteúdos interligados:

  1. Ativos no Brasil e no mundo: O cenário comparado dos intangíveis no Brasil e no mundo 
  2. As 7 tendências nacionais de investimento em intangíveis
  3. O investimento em Intangíveis e o futuro das empresas 
  4. O caminho seguro para conhecer o valor da sua marca
  5. A valoração de Software como estratégia de gestão
  6. Aproveitando o potencial econômico-financeiro das patentes a parti do valuation
  7. Quanto vale a sua base de clientes? O valuation responde
  8. A valoração dos ativos intangíveis e a importância estratégica para o negócio

Conclusão

Em suma, O Preço de Transferência, ou Transfer Pricing, é uma prática usada para evitar a evasão fiscal em transações entre empresas relacionadas, especialmente quando estão jurisdições fiscais distintas. Recentemente, as leis passaram a focar mais nos ativos intangíveis. Com as novas regras, é possível fazer análises detalhadas que ajudam na tomada de decisões e previnem problemas fiscais. Contudo, avaliar ativos intangíveis para preços de transferência requer conhecimento técnico, experiência prática e entendimento das normas internacionais. Nossa empresa, que se especializa na avaliação desses ativos, oferece soluções que combinam critérios técnicos, metodologias reconhecidas e conformidade com as normas internacionais. Atuamos com:

  • Avaliação de marcas, patentes, softwares e goodwill
  • Análises econômicas baseadas na abordagem da renda
  • Laudos técnicos com aderência às diretrizes da OCDE e à Lei 14.596/23
  • Apoio a planejamentos de reorganização societária, M&A e transfer pricing

Se sua empresa lida com ativos intangíveis e precisa de suporte para garantir segurança jurídica e eficiência fiscal, fale com a gente.

valuation intangíveis transfer pricing

Autores

  • Ana Flávia Cól
    Ana Flávia Cól

    Gestora de Conteúdo na D&R Negócios. Jornalista. Mestre em Comunicação pela Unesp (Universidade Júlio de Mesquita Filho), campus de Bauru (SP).

  • Osvaldo Anhaia
    Osvaldo Anhaia

    Advogado Tributário e Empresarial | Formado pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, possui especialização em Direito Tributário Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. É membro das Comissões de Direito Tributário e Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Maringá/PR.  Especialista em direito cível, tributário e empresarial.

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