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Transfer Pricing sob nova perspectiva: o papel dos ativos intangíveis

O Preço de Transferência (ou Transfer Pricing) pode ser conceituado como o valor praticado na compra e venda de bens, serviços ou direitos entre partes relacionadas, especialmente quando localizadas em jurisdições fiscais distintas. O objetivo é garantir que esses preços estejam em condições de mercado (princípio do arm’s length), prevenindo práticas de evasão fiscal.
A Lei nº 14.596/2023, que reformulou a sistemática de Preços de Transferência no Brasil com base nas diretrizes da OCDE, trouxe maior atenção à avaliação de intangíveis em transações entre partes relacionadas. O motivo? Os intangíveis representam, em muitas situações, a essência da geração de valor — e sua precificação incorreta pode gerar distorções fiscais relevantes. Quer saber mais sobre isso? Então, aproveite o nosso artigo!
Transfer Pricing e a Valoração de Ativos Intangíveis
A reformulação das regras de Preços de Transferência no Brasil, seguindo as diretrizes da OCDE, dá mais importância à avaliação de intangíveis em transações entre empresas ligadas porque eles são muitas vezes essenciais para a criação de valor e uma avaliação errada deles pode causar problemas fiscais significativos.
É comum que, em fases iniciais de desenvolvimento, o intangível tenha valor contábil baixo, mas alto potencial econômico. Isso cria uma janela de oportunidade para planejamento tributário agressivo, via transferência de ativos intangíveis para jurisdições com carga tributária reduzida.

Avaliação econômico-financeira de intangíveis para o Transfer Pricing (preço de transferência)
A avaliação de ativos intangíveis é uma das tarefas mais complexas e estratégicas no contexto empresarial contemporâneo — e, quando somada às exigências da legislação de Preços de Transferência, essa complexidade se intensifica, especialmente em países como o Brasil. Os ativos intangíveis não possuem forma física, mas podem representar grande parte do valor de uma empresa. A origem da palavra “intangível”, do latim tangere (tocar), ilustra bem a natureza desses bens: são aqueles que não podem ser tocados, mas cuja relevância é muitas vezes essencial para a operação e a estratégia de uma empresa.
Na prática, os ativos intangíveis podem ser classificados em diversas categorias, como:
- Marcas e patentes;
- Softwares e direitos de uso;
- Fundo de comércio (goodwill);
- Direitos sobre recursos naturais;
- Concessões e permissões públicas;
- Ágio por expectativa de rentabilidade futura.
Apesar de sua relevância para a organização das empresas, a avaliação dos ativos intangíveis é pouco aplicada no ambiente contábil e empresarial brasileiro, sendo muitas vezes realizada apenas quando há imposição legal — como em processos de reorganização societária, recuperação judicial, ou exigências tributárias.
Com as novas regras aplicáveis aos preços de transferência, é possível estruturar análises robustas que deem suporte à tomada de decisão e evitem contingências fiscais, mas a avaliação de ativos intangíveis para fins de preços de transferência é uma tarefa que exige conhecimento técnico multidisciplinar, experiência prática e domínio normativo internacional.
A avaliação de ativos intangíveis requer critérios técnicos, metodologias reconhecidas e foco na conformidade internacional.

Quando se aplica o Preço de Transferência?
O Preço de Transferência (ou Transfer Pricing) aplica-se às transações entre partes relacionadas, especialmente quando localizadas em jurisdições fiscais distintas. Logo, ele é adotado entre:
- Empresas do mesmo grupo econômico em diferentes países (ex: matriz e subsidiária);
- Empresas localizadas em paraísos fiscais ou que pratiquem regimes fiscais privilegiados;
- Operações com exclusividade comercial, mesmo sem vínculo direto.
E são consideradas partes relacionadas as empresas ou as pessoas físicas que possuem influência significativa uma sobre a outra, como, por exemplo:
- Controladora e controladas;
- Coligadas;
- Entidades com mesmos sócios (≥ 20%);
- Pessoas físicas relacionadas com administradores ou sócios da empresa;
- Empresas com direito a receber ≥ 25% dos lucros da outra.
Operações Sujeitas às Regras
As operações sujeitas às regras do preço de transferência são, por exemplo:
- Venda de bens tangíveis e intangíveis;
- Prestação de serviços;
- Compartilhamento de custos;
- Reestruturações societárias;
- Operações financeiras (empréstimos, garantias);
- Transferência de ativos (ações, marcas);
- Royalties e licenciamento de intangíveis.
Princípio do Arm’s Length
Conforme mencionado anteriormente, a contabilização do Preço de Transferência (ou Transfer Pricing) visa prevenir a evasão fiscal ao garantir que os preços das transações realizadas estejam dentro das condições de mercado. Esse cuidado equivale ao princípio do Arm’s length. Estabelecido pela OCDE, ele determina que os preços entre empresas relacionadas devem ser equivalentes aos praticados entre empresas independentes em condições normais de mercado. Assim, é possível: garantir tributação justa; evitar erosão da base tributária; e promover transparência e concorrência leal.
Conclusão
Em suma, O Preço de Transferência, ou Transfer Pricing, é uma prática usada para evitar a evasão fiscal em transações entre empresas relacionadas, especialmente quando estão jurisdições fiscais distintas. Recentemente, as leis passaram a focar mais nos ativos intangíveis. Com as novas regras, é possível fazer análises detalhadas que ajudam na tomada de decisões e previnem problemas fiscais. Contudo, avaliar ativos intangíveis para preços de transferência requer conhecimento técnico, experiência prática e entendimento das normas internacionais. Nossa empresa, que se especializa na avaliação desses ativos, oferece soluções que combinam critérios técnicos, metodologias reconhecidas e conformidade com as normas internacionais. Atuamos com:
- Avaliação de marcas, patentes, softwares e goodwill
- Análises econômicas baseadas na abordagem da renda
- Laudos técnicos com aderência às diretrizes da OCDE e à Lei 14.596/23
- Apoio a planejamentos de reorganização societária, M&A e transfer pricing
Se sua empresa lida com ativos intangíveis e precisa de suporte para garantir segurança jurídica e eficiência fiscal, fale com a gente.

Equipe D&R Negócios com colaboração de Osvaldo Anhaia, especialista em Direito Empresarial e Tributário
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