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Início » Blog » Dissolução de sociedade empresarial: como fazer?

Dissolução de sociedade empresarial: como fazer?

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dissolução de sociedade empresarial

Uma sociedade empresarial pode acabar por morte, retirada ou exclusão de sócios. Dissolvê-la, não raro, resolve conflitos entre sócios e proporciona mais estabilidade aos empresários e ao mercado. O mais importante nessas situações é saber como dissolver a sociedade sem grandes prejuízos. E para a dissolução de sociedade empresarial ser bem-sucedida é necessário conhecer suas fases e procedimentos. Nesse artigo vamos tratar exatamente sobre como desfazer a sociedade de uma empresa, independentemente se ela vai continuar operando ou não. Confira!

Como fazer a dissolução da sociedade empresarial?

A presença de sócios traz benefícios para os negócios, mas há situações que exigem o encerramento da sociedade. Isso pode ser feito de forma total, extinguindo a empresa, ou parcial, com mudanças no quadro de sócios e continuidade das atividades.

A dissolução total se aplica a qualquer tipo de negócio, enquanto a parcial é prevista para sociedades limitadas, sociedades anônimas de capital fechado, sociedades em comum e em conta participação.

Dissolução parcial da sociedade empresarial

A dissolução parcial de sociedade empresarial tem por princípio a preservação da empresa conforme artigo 1031 do Código Civil, e os artigos 599 a 609 do CPC, quando existe a saída de um ou mais sócios por um dos motivos listados na sequência:

a) Morte do sócio: Nesse caso, seus herdeiros têm direito sobre as quotas da empresa. O tipo de prerrogativa depende das definições do contrato social ou do acordo de sócios. Há casos em que os herdeiros podem assumir o lugar do sócio falecido e outros em que receberão o valor equivalente à participação ou quotas do sócio que morreu.

b) Direito de Retirada ou recesso do sócio: O sócio pode sair espontaneamente e receber o valor proporcional a sua quantidade de cotas. Essa escolha se dá tanto por motivos pessoais, quanto por modificações no negócio, como em caso de fusão ou incorporação. Nesse caso, o sócio retirante precisa comunicar sua saída dois meses antes.

c) Exclusão ou expulsão do sócio: A maioria dos sócios pode definir a expulsão de um deles em casos como a falta da integralização devida do capital social, descumprimento das obrigações acordadas no estatuto ou contrato social, falta grave ou comportamento que coloque em risco a continuidade da empresa. Naturalmente, simples divergências de opinião não fazem parte do rol das causas justas para a exclusão e o sócio acusado precisa ter direito ao contraditório e a ampla defesa. “Lock up”: a cláusula de não exclusão

dissolução da sociedade empresarial
Dissolução de sociedade empresarial

Lock up

O Código Civil indica a hipótese da exclusão no Artigo 1030, contudo, quando a cláusula “lock up” consta do contrato, o sócio está sujeito a multa e indenização em caso de descumprimento de normas, mas não à saída contra sua vontade. Essa cláusula de não exclusão costuma aparecer quando o quadro societário quer resguardar um membro (ou mais) que considera imprescindível para a operação da empresa.

No caso de sociedade empresarial limitada, essa exclusão pode ocorrer até de forma extrajudicial por deliberação dos sócios detentores de mais da metade do capital social. Nesse caso, reembolsa-se o sócio expulso pela liquidação de suas cotas.

As fases mais comuns para a dissolução parcial da sociedade empresarial são:

1) Notificação do quadro societário sobre a decisão:

O sócio que se retira deve avisar sua saída com 60 dias de antecedência, segundo o artigo 1029 do Código Civil (lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002). Se a saída se dá por exclusão é necessária a apresentação da ata da assembleia em que se deliberou a retirada do sócio.

A notificação dá ensejo a fixação do distrato social, que é a confirmação formal da saída do sócio, e à elaboração de um novo contrato social. Além disso, tanto a notificação quanto a alteração contratual registram-se na Junta Comercial da região onde se localiza a empresa.

2)Apuração e liquidação de bens do sócio que se retira:

Essa é a fase crucial da dissolução societária porque marca sua equidade. O Código Civil estabelece a apuração de haveres dos sócios para avaliar os valores devidos a quem se retira a partir de sua situação patrimonial, salvo outra previsão do contrato social.

Contudo, o valor de uma empresa, e de suas cotas, vai muito além do balanço patrimonial. Sua valoração depende do seu potencial de geração de riqueza e do contexto do mercado. Nesse sentido, o valor das cotas não é o mesmo de sua aquisição, e calcula-se conforme valorização no tempo e de acordo com o mercado.

Para isso, se faz o valuation, que é o cálculo do valor da empresa e de suas cotas por meio de métodos especializados, como Fluxo de caixa Descontado (DCF, na sigla em inglês) e Múltiplos, por exemplo. 

Afinal, imagine você seguir todos os trâmites legais para a dissolução societária e esbarrar justamente no mais óbvio: o valor das quotas de cada sócio. O valuation garante uma partilha mais justa, o que tende a facilitar a dissolução amigável, um caminho muito mais rápido e tranquilo do que uma dissolução litigiosa.

dissolução de sociedade empresarial
Como fazer uma dissolução de sociedade empresarial?

3) Contrato de cessão de cotas:

Naturalmente, quando há mudança na distribuição das cotas é preciso registrar os direitos e deveres do sócio dissidente e do(s) remanescente(s). Além disso, o processo de dissolução requer ainda solicitar a retirada do nome dos sócios nos órgãos responsáveis pelo arquivamento dos atos societários; e comunicar a nova composição societária e da empresa aos órgãos fiscalizadores. Quanto ao sócio que se retirou, permanece responsável pelas obrigações sociais anteriores por até dois anos.

Quais são as fases da dissolução total da sociedade empresarial

Em caso de dissolução total da sociedade empresarial, a empresa deixa de existir, sendo assim, é preciso cumprir as seguintes fases ou etapas, a saber:

  1. Liquidação, com apuração de ativos e passivos;
  2. Partilha: Divisão de valores remanescente entre os sócios conforme participação de cada um;
  3. Extinção da sociedade: Prestação de contas em assembleia com arquivamento de ata, configurando que a sociedade deixou de existir judicialmente. Ao apresentar as contas, se algum sócio estiver em desacordo deve colocar seus argumentos em até 30 dias.

Outros motivos para dissolução de uma sociedade empresarial

A sociedade empresarial pode ser desfeita pelo vencimento do prazo de duração firmado em contrato e até antes disso, com aprovação dos sócios com mais de ¾ do capital social.

Além disso, causas previstas em contrato, como o fim de uma concessão, por exemplo, também podem levá-la ao fim. Assim como, a extinção de autorização de funcionamento, quando isso era uma condição para sua constituição e existência. Já as sociedades inativas são dissolvidas para os sócios não continuarem com certos deveres a cumprir.

Finalmente, a sociedade é totalmente desfeita em comum acordo com aprovação da maioria absoluta dos sócios (mais de 50% do capital social) ou por medida judicial, quando existe falência, inexequibilidade ou exaurimento de fim social.

Alternativas à dissolução da sociedade empresarial

Antes de decidir encerrar uma sociedade empresarial, é possível que os sócios queriam avaliar outras opções, como, por exemplo:

  • a reestruturação societária,
  • a entrada de novos sócios
  • ou a mudança no modelo de negócios. 

Além disso, a criação de um acordo entre os sócios pode ajudar a evitar falhas de comunicação e conflitos futuros, formalizando pontos importantes para o bom funcionamento da empresa.

acordo de sócios ou acordo de quotistas
Como se dá a dissolução de uma sociedade?

Conclusão

Em suma, No processo de dissolução de uma sociedade empresarial, a avaliação do valor da empresa desempenha um papel crucial. Desse modo, além das providências jurídicas necessárias, o valuation das cotas de cada sócio garante um processo mais rápido e seguro. Assim, conhecer o valor das partes envolvidas é essencial para uma dissolução amigável e justa, especialmente quando a empresa continuará operando após a saída de sócios. Afinal, garantir um processo transparente e equitativo é fundamental para evitar prejuízos e assegurar o sucesso da transição.

dissolução de sociedade empresarial

Dissolução de sociedade empresarial

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