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Como fica a empresa em caso de separação?
“Foram 20 anos de vida em comum…”, disse a mulher.
“Os filhos estão grandes. Mas, entre nós, não deu…”, falou o homem.
“Podíamos fazer novos planos… só que os caminhos divergiram”, arremata a mulher.
Dentre todas as decisões necessárias no momento do divórcio ou da dissolução de uma união estável, há também aquela sobre o que fazer com os bens do ex-casal, inclusive os negócios. Neste artigo, vamos tratar sobre como fica a empresa em caso de separação. Nele, você vai saber mais sobre o que fazer para diminuir as tensões comuns nesse momento dessa partilha e tornar a divisão o mais equitativa e amigável possível. Confira!
Como fica a divisão de empresa em caso de divórcio?
Os caminhos possíveis para a partilha da empresa em caso de separação, seja por divórcio ou dissolução de união estável, dependem de algumas condições relativas à empresa e ao regime de bens do casal.
Se os ex-cônjuges são sócios da mesma empresa e não querem mais trabalhar juntos podem vender as cotas um para o outro ou dissolver o negócio. A opção pela negociação de cotas é interessante para preservar a empresa e, nesse caso, é fundamental o ex-casal conhecer o valor de mercado da sociedade empresarial (valuation) para determinação do valor das cotas de cada um.
Cônjuge tem direito a empresa do outro?
Mas, se a empresa não é do casal e sim de apenas um dos cônjuges, o outro tem direito a depender do regime de bens do matrimônio. No caso do regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, a empresa será dividida se foi aberta depois do casamento ou se teve um crescimento notório durante o matrimônio que justifique a presunção de esforço comum. Contudo, apenas a valorização das cotas ou ações da empresa não é determinante para que um negócio adquirido antes do casamento entre na partilha segundo a jurisprudência. No regime universal de bens, os cônjuges tem direito direito a metade do patrimônio o parceiro, inclusive da empresa, em caso de separação, independentemente se houve participação financeira ou administrativa no negócio ou não. E normalmente não há necessidade de partilha no regime de separação total de bens.
Sendo assim, quando o ex-casal não trabalha junto na empresa, as opções para resolver a divisão podem ser várias, como:
- divisão física dos bens da empresa
- integração do ex-cônjuge à sociedade, caso ele queira e o contrato social ou acordo de sócios permita;
- pagamento em dinheiro do valor que lhe cabe no patrimônio;
- compensação financeira por meio de partilha de lucros da empresa.
Nesses casos também o valuation facilita muito a compensação do cônjuge não-sócio. No momento da separação da sociedade, inclusive por divórcio ou dissolução de união estável, tudo fica mais também quando os regramentos já estão previstos no contrato social ou em um acordo de sócios (ou acordo de quotistas). Normalmente, esses são os documentos que se consulta também quando há outros sócios envolvidos na empresa.
Conheça o valor de mercado da empresa para uma separação segura
O valuation é o caminho para saber quanto vale uma empresa e suas cotas. Essa avaliação econômico-financeira é muito mais do que uma apuração de haveres. Ela utiliza métodos especializados e considera muito mais do que apenas ativos e passivos. O cálculo considera a riqueza que a empresa tem potencial de gerar no futuro e também a realidade do mercado. A apuração de haveres pode ser feita por um contador, já o valuation é uma especialidade técnica de consultorias específicas.
O valuation mostrará exatamente valor de mercado justo da sua empresa e, a partir dele, se calcula o valor relativo à participação de cada sócio.
A partir do valor da empresa, a divisão efetua-se com mais tranquilidade porque o laudo de valuation vai demostrar exatamente o que é devido a cada parte, o que pode evitar bastante mal-estar e até brigas judiciais.
Como proteger minha empresa do divórcio?
Essa é uma pergunta que faz sentido para os membros de uma sociedade empresarial . Afinal, se qualquer um dos sócios vivenciar uma separação conjugal, toda a empresa fica envolvida. E esse pode ser um momento perigoso para o negócio porque traz impactos financeiros e de gestão, como, por exemplo: a descapitalização da empresa pela saída do sócio; a modificação de poder de voto e decisão de cada sócio, caso outro sócio integralize valores ao capital social; e o afastamento de investidores e acionistas por instabilidade.
O valuation ajuda a resolver a negociação das cotas pelo valor justo, mas não previne a empresa quanto às decisões de gestão que vão acompanhar a separação conjugal e societária, quando for o caso. Para isso, é fundamental ter pactos parassociais, como o acordo de quotistas ou acordo de sócios, para convencionar os procedimentos para os mais diversos casos, incluindo divórcio, inventário, desejo de saída de um sócio, etc. O acordo de sócios, por exemplo, normalmente já prevê itens importantes como: Critério de avaliação da empresa (valuation), regras de solução de divergência, regras da composição de sociedade (por exemplo: estipula a possibilidade de venda de cotas para terceiro ou não), preferência dos sócios sobre aquisição e valores de quotas, etc.
Conclusão
Nesse artigo, exploramos alguns aspectos sobre como fica a empresa em caso de separação, destacando a importância do valuation para uma divisão de cotas ou compensação equitativa. Abordamos também sobre os direitos dos cônjuges quando são sócios da mesma empresa e quando um deles entra na partilha apenas em virtude do regime de bens do casamento. Finalmente, reforçamos que é muito importante preparar-se para lidar com uma separação na empresa e apontamos o acordo de sócios como um caminho favorável para dar essa solução. Se você está passando por isso em sua empresa ou se conhece alguém que vivencia essa experiência, nossa orientação é de que você busque ajuda especializada para resolver o caso da forma mais tranquila possível.
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