Quando uma operação de compra e venda de empresas avança para a fase final, precisa…
O que é memorando de entendimentos?

Como seria se as partes pudessem abandonar a negociação de compra e venda em fase já avançada sem justificativa e sem ter qualquer responsabilização? Certamente, isso geraria grande prejuízo a quem dedicou tempo, atenção e até investimento financeiro para chegar a etapa pré-contratual. O memorando de entendimentos, conhecido ainda como Memorandum of Understanding (Mou), existe justamente para prevenir esse tipo de surpresa desagradável.
Esse documento pode se chamar Compromisso de Intenção de Compra e Venda. Trata-se de um instrumento fundamental para que as partes declarem seu real interesse ou intenção de compra em negociações com chances de êxito. E, por isso, constitui uma das etapas fundamentais que antecedem à fusão ou aquisição de empresas.
Nesse artigo, você confere todos os detalhes sobre esse instrumento que antecede ao contrato de fechamento do negócio. Leia e aproveite!
Depois deste artigo, você saberá:
- O que é um Memorando de Entendimentos e por que ele formaliza a intenção real de seguir na negociação.
- Quais premissas precisam constar: conceito do negócio, itens negociados, critérios de preço e responsabilidades mínimas.
- Como funciona a cláusula non-binding e por que ela não obriga a compra, mas exige boa-fé.
- Em quais situações o rompimento injustificado gera obrigação de indenizar a outra parte.
- Por que o MoU dá segurança para executar estudos mais caros, como a Due Diligence.
- Como esse documento facilita — ou até acelera — a elaboração do contrato final de compra e venda.
Atenção: O texto que você está lendo faz parte de uma trilha de conteúdos voltada às etapas e providências necessárias em operações de M&A. O post principal dessa série é Fusões e aquisições: seis etapas importantes do processo de M&A que você deve conhecer. No final da página, há indicações de outros artigos sobre o mesmo tema.
O que é um memorando de entendimentos (Mou)?
Muita gente se pergunta sobre como fazer um Mou. O memorando de entendimentos deve apresentar o máximo possível de premissas sobre o negócio para evitar desentendimentos futuros. A saber:
- Conceito do negócio;
- O que se compra e o que se vende;
- Obrigações e direitos mínimos das partes a serem incluídas no contrato de fechamento no momento oportuno;
- Definição ou equação de preço a ser estabelecido;
- Critérios de inclusão ou exclusão de ativos e passivos no preço acordado;
- Prazo de vigência do memorando e sua forma de rescisão.
Nesse sentido, além de funcionar como uma carta de intenção, o memorando é também um instrumento muito útil para facilitar o fechamento do contrato no futuro, caso o processo de M&A se efetive. Afinal, reúne pontos fundamentais que são úteis à conclusão de uma negociação.
Quais responsabilidades são assumidas no memorando de entendimentos?
O memorando de entendimentos estabelece a intenção e não a obrigação da compra e venda. Garante-se isso pela presença de cláusula não vinculativa (non-binding) em seu conteúdo textual.
Sendo assim, por meio dele, as partes se comprometem a agir com lealdade e confiança na negociação. Então a seguir os princípios da boa-fé objetiva até a definição final pela realização ou não da compra e venda. O que as partes não podem é interromper as tratativas sobre a viabilidade do negócio sem justificativa plausível.
E, caso alguma delas, rompa a negociação sem motivo justo, fica responsável por indenizar os danos causados, conforme previsão do Código Civil Brasileiro.

Qual a importância de um memorando?
Antes de celebrar definitivamente o contrato de compra e venda, a análise da viabilidade do negócio apresenta demandas que requerem lisura e honestidade de propósitos das partes. E, por isso, a falta de um documento comprobatório da intenção de compra e venda torna-se um ponto de fragilidade na negociação ao facilitar atos irresponsáveis.
Nas fases mais avançadas da compra de uma empresa é necessário fazer estudos mais aprofundados do negócio. Mas isso gera despesas que só se justificam se as partes estiverem declaradamente interessadas na conclusão do negócio. Realiza-se a Due Dilligence, que é uma auditoria especializada, por exemplo, somente após a assinatura do memorando de entendimentos.
O mesmo raciocínio aplica-se a situações, muito comuns, em que o fechamento do negócio depende da aprovação de órgãos como Assembleia de Acionistas, Conselho de Administração ou Diretoria. Nesses casos também é inviável correr o risco de que uma das partes rompa injustificadamente as tratativas em andamento.
Em que momento assinamos o memorando de entendimentos?
O memorando de entendimentos pode ser considerado uma etapa da fase pré-contratual do processo de compra e venda. Por isso, comumente é assinado antes da realização da Due Dilligence, que é a etapa anterior ao fechamento do negócio por meio da qual as partes checam as informações discutidas durante a negociação.
Se a compra ficar acordada, o memorando de entendimentos pode oferecer subsídios para a elaboração do contrato de compra e venda. Mas, naturalmente, isso não é uma regra. Afinal, há muitas situações em que se alteram as previsões feitas no memorando de entendimentos, como o preço de venda, por exemplo, a partir do panorama encontrado na Due Dilligence.
Próximos passos da sua jornada
Este artigo está inserido em uma trilha de conteúdos que detalha as fases e cuidados necessários em operações de M&A. A seguir, você encontrará links para outros textos que aprofundam esse mesmo tema.
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Conclusão
Agora você já sabe com mais detalhes o que é um memorando de entendimentos e qual a importância desse instrumento pré-contratual. Conhece também seu modo de funcionamento e responsabilização que advém de sua assinatura. Então talvez você queira fazer um contato conosco para saber mais sobre compra e venda de empresas. Se esse for o caso, é só falar conosco.


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