Skip to content
(44) 3123-3875 der@dernegocios.com.br(44) 99923-4544        
D&R Negócios Empresariais | Avaliação, Compra e Venda de EmpresasD&R Negócios Empresariais | Avaliação, Compra e Venda de Empresas
  • Quem Somos
  • Serviços
    • AVALIAÇÃO DE EMPRESAS | VALUATION
      • Valuation de Empresas
      • Avaliação de Marcas e Patentes
      • Software Valuation
      • Avaliação de Carteira de Clientes
      • Valuation Startups
    • COMPRA E VENDA DE EMPRESAS
      (Fusões e Aquisições – M&A)
      • Consultoria fusões e aquisições
      • Empresas à Venda
      • Empresas que nosso Investidor Procura
      • Acordo de Sócios
    • PPA | IMPAIRMENT TEST
      • Laudo PPA – Purchase Price Allocation
      • Impairment Test
  • Blog
  • Seja Parceiro
  • Materiais
    • Downloads
  • Fale conosco
  • Baixar Apresentação da D&R
  • Buscar
Open mobile menuClose mobile menu
Carrinho
Blog
Início » Blog » Conheça os segredos de um contrato eficiente de compra e venda de empresas

Conheça os segredos de um contrato eficiente de compra e venda de empresas

  • D&R Negócios
  • Compra e Venda de Empresas, Notícias e Novidades
Contrato eficiente de compra e venda de empresas | D&R Negócios

Contrato Eficiente de compra e venda de empresas

O bom contrato de compra e venda, ou seja, um contrato eficiente, é aquele que reflete um processo de negociação de M&A igualmente eficiente. Sendo assim, na fase dos acordos, é importante ter previsto e discutido o maior número de variáveis. Posteriormente, deve-se ter expertise para formalizar todos esses pontos no documento de fechamento, que é o contrato.

As operações de compra e venda normalmente contam com um contrato principal e instrumentos acessórios. Nas operações de compra com participação societária é muito importante constar também o acordo de quotistas ou acionistas. Na sequência, você encontra mais informações sobre esses documentos.

 

Contrato principal

 

Esse é o documento que conterá os termos principais do fechamento da compra e venda. Nele estão contidos itens como, por exemplo: a apresentação das partes; informações sobre o objeto da negociação; o valor; as obrigações de ambas as partes e as disposições gerais ou finais necessárias.

Via de regra, as situações mais sensíveis para um contrato eficiente e que merecem atenção especial são, a saber:

 

    • 1) A estrutura societária para a implementação da operação;
    • 2) O preço e forma de pagamento;
    • 3) Previsão da necessidade de mecanismos de ajuste de preço, escrow e earn-out (Veja mais informações abaixo);
    • 4) Apresentação de declarações e garantias do comprador e da empresa adquirida;
    • 5) Retenção de valores para remuneração de sócios, empregadores, diretores e administradores estratégicos;
    • 6) Previsão de hipóteses de indenização, formas de pagamento;
    • 7) Cláusulas de não concorrência para a parte vendedora;
    • 8) Previsão de multa em caso de desistência do negócio, caso isso seja decidido pelas partes.

 

 

Escrow Account: 

Nessa operação, vendedor e comprador determinam, em contrato, o depósito de recursos em conta bancária a ser administrada por um terceiro, o agente ou depositário Escrow.

Esse valor pode ser relativo à compra, e liberado quando cumpridas as condições e etapas do negócio. Em outros casos fica como garantia para pagamento de potenciais passivos futuros.

O agente Escrow normalmente é uma instituição bancária que administrará os ativos conforme o contrato Escrow pré-estabeleça. A expressão Escrow Account não tem tradução literal para o português.

 

Earn-out: 

É nome dado ao pagamento de parte suplementar do preço de compra e venda  postergado para o futuro, com valor condicionado ao cumprimento ou não de metas, fixadas pelas partes.

Essas podem ser relativas ao seguintes itens, a saber:

 

    • o alcance de certa taxa de crescimento de vendas, de lucro ou de EBTIDA;
    • obtenção de licenças administrativas, de registros de patentes, de fundos para investimentos.

 

Todavia, para essa estratégia ser usada é necessário que o contrato  apresente uma cláusula a respeito. Vale lembrar ainda que esse tipo de operação é diferente de ajuste de preço. Esse último é usado para ajustes no preço entre a data dos primeiros balanços e a de fechamento do contrato. Já que nesse intervalo pode haver mudanças nos ativos, no capital de giro líquido ou em outra métrica financeira. É diferente também das chamadas closing conditions, isto é, pagamento após cumprimento de condições essenciais ao fechamento do negócio pré-fixadas em contrato.

 

Conheça os tipos de contratos principais mais comuns

 

Contrato de compra e venda

Contrato de compra e venda de quotas ou de ações: É utilizado quando o comprador adquire participação societária total ou parcial do vendedor.

Contrato de compra e venda de ativos: Utilizado em caso de aquisição direta de ativos, sejam eles valores de caixa ou a receber, estoque ou o imobilizado (menos o valor da depreciação).

 

 

 

 

 

Acordo de acionistas ou quotistas

Em casos de compra e venda parcial de participação no negócio, quando comprador e vendedor se tornam sócios, é fundamental realizar um Acordo de Quotistas ou Acionistas. Esse acordo não substitui o contrato principal, mas o complementa. O contrato principal disciplinará o relacionamento entre as partes para o fechamento do negócio e o Acordo de Quotistas ou Acionistas irá normatizar o relacionamento entre elas depois disso. Normalmente, esse tipo de acordo prevê algumas situações conforme listamos na sequência:

– Mecanismos para compra e venda de quotas ou ações e direito de preferência;

– Exercício do direito de voto e poder de controle;

– Direito ou obrigação de venda conjunta, respectivamente, tag along e drag along;

– Opções de compra e de venda, tecnicamente chamadas de call option e put option;

– Obrigações de não concorrência;

– Mecanismo de solução de impasse na votação de matérias, tecnicamente chamados de “Deadlock”.

Tag along: Direito de venda conjunta para o acionista minoritário.

Estabelece que, em caso da venda das ações de um acionista a terceiros, os outros acionistas também poderão vender suas ações pelas mesmas condições. Isso, claro, conforme o interesse do investidor com comprar também as ações do minoritário.

Drag along: Obrigação de venda conjunta para o acionista minoritário.

Determina que os acionistas minoritários têm a obrigação de vender suas ações caso o acionista majoritário decida vender sua participação e o novo investidor não queira os sócios minoritários.

Geralmente, essa venda é feita sob o mesmo preço e as mesmas condições do sócio majoritário.

Call option: Opção que confere ao titular o direito de comprar a empresa ou um ativo no futuro por um preço predeterminado no presente.

Put option: Opção que confere ao titular o direito de vender a empresa ou um ativo em uma data futura por um preço predeterminado no presente.

 

Instrumentos acessórios

Não só o contrato principal e o acordo de acionistas ou quotistas determinam um contrato eficiente mas também outros documentos podem ser necessários. Em suma, são à implementação dos termos acordados entre comprador e vendedor. No caso da aquisição de participação societária, os principais instrumentos são, a saber:

 

    • Alterações de contrato e estatuto social para registrar o ingresso do novo acionista e os termos do acordo de acionistas, no caso de empresas de capital aberto;
    • Atualização dos livros de registro e de transferência de ações, no caso das S.A.;
    • Apresentação de cartas de renúncia dos administradores atuais e as atas de Assembleia Geral, em caso de S.A.;
    • Registro da destituição dos atuais administradores e nomeação de novos em reunião de quotistas ou Conselho de Administração, no caso de S.A.

 

 

Contrato Eficiente: outros instrumentos agregáveis ao contrato principal:

– Contrato de conta-caução ou conta vinculada com o banco depositário dos valores segregados a título de garantia de indenização e ajuste de preço, tecnicamente chamado de Escrow Agreement.

– Contratos de compartilhamento de custos com outras empresas coligadas, tecnicamente chamados de Cost sharing agreement;

– Contratos de cessão de uso de marca ou outras formas de licença de uso de direitos de propriedade intelectual;

– Acordos de stock option,  sistema que permite aos empregados o direito a comprar partes das ações da companhia com preços abaixo do mercado, e depois de um período determinado pela empresa as ações podem ser vendidas, sem que isso seja uma obrigação.

– Contrato de prestação de serviços – Quando a parte vendedora continua trabalhando na empresa vendida;

Contrato de locação – caso a parte vendedora seja a dona do imóvel onde se localiza a empresa adquirida. É uma prática muito comum em multinacionais norte-americanas e visa fidelizar a equipe de trabalho.

– políticas e regulamentos internos da empresa etc.

Afora esses, há uma miríade de outros contratos que poderão ser necessários para a consumação das medidas previstas no contrato principal, e que deverão ser identificados caso a caso pelos advogados envolvidos na operação. Um contrato eficiente é a solução antecipada dos problemas que poderiam aparecer no futuro.

 

D&R Negócios 44-3029-5309 // Whatsapp 55 44 99234544  // der@dernegocios.com.br

 

Fale conosco

 

 

 

Compartilhe

  • Twitter
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Whatsapp
  • Email

D&R Negócios

Outros Artigos

Tipos de investidores: qual você quer ser ou ter em sua empresa?

Investidor individual, estratégico ou fundos de investimento: quais são os melhores tipos de investidores para…

arte da negociação
A arte da negociação: conheça estratégias que permitem desenvolver essa habilidade

Qual foi a última negociação que você fez ou da qual participou ?  Podemos apostar…

quanto-custa-comecar-um-ecommerce
Quanto custa começar um e-commerce ?

Com a crise de 2020, o mercado de e-commerce observou crescimentos recordes, não apenas de…

CATEGORIAS
  • Avaliação de Empresas (50)
  • Compra e Venda de Empresas (37)
  • Geral (28)
  • Notícias e Novidades (9)
  • Sócios (11)
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES
  • Avaliação econômico-financeira de intangíveis para o Transfer Pricing (preço de transferência)
    Transfer Pricing sob nova perspectiva: o papel dos ativos intangíveis
    29 de abril de 2025
  • Comprar franquia em andamento - repasse de franquia
    Comprar franquia em andamento: dicas essenciais para ter sucesso
    29 de março de 2025
  • Combinação de negócios
    Os segredos por trás de uma combinação de negócios bem-sucedida
    28 de fevereiro de 2025
  • Processo de M&A
    Os 5 passos essenciais do processo de M&A
    29 de janeiro de 2025
  • laudo de avaliação de empresa e crédito bancário
    Case: Indústria obtém crédito e reduz taxa de juros com laudo de avaliação
    29 de dezembro de 2024
Arquivos
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2022
  • abril 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • fevereiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • setembro 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • outubro 2018
  • julho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • março 2017
  • previous post: Fusão, aquisição e incorporação: 3 formas de fazer a sua empresa crescer
  • next post: Compra de empresas, fusão ou expansão orgânica, o que é melhor para crescer ?
D&R Negócios Empresariais

A D&R Negócios Empresariais surgiu para ajudar as empresas do mercado brasileiro com operações de Valuation, Fusões e Aquisições de Empresas (M&A). Atendemos os mais diversos segmentos da Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócios.


NOSSAS REDES SOCIAIS
  • Facebook
  • YouTube
  • LinkedIn
  • Instagram
  • Whatsapp
Política de Privacidade

Baixar Apresentação da
D&R Negócios
D&R NEGÓCIOS EMPRESARIAIS
+55 (44) 3123-3875

+55 (44) 99923-4544

der@dernegocios.com.br

Av. Pedro Taques, 294
Centro Empresarial Atrium
Torre Sul, Sala 1001-1002 - Zona 10
Cep: 87030-008
Maringá – Paraná - Brasil

D&R Negócios - 2025 - Todos os Direitos Reservados.

Desenvolvido por:
Hypercorp Marketing Digital
  • Quem Somos
  • Serviços
    • AVALIAÇÃO DE EMPRESAS | VALUATION
      • Valuation de Empresas
      • Avaliação de Marcas e Patentes
      • Software Valuation
      • Avaliação de Carteira de Clientes
      • Valuation Startups
    • COMPRA E VENDA DE EMPRESAS
      (Fusões e Aquisições – M&A)
      • Consultoria fusões e aquisições
      • Empresas à Venda
      • Empresas que nosso Investidor Procura
      • Acordo de Sócios
    • PPA | IMPAIRMENT TEST
      • Laudo PPA – Purchase Price Allocation
      • Impairment Test
  • Blog
  • Seja Parceiro
  • Materiais
    • Downloads
  • Fale conosco
  • Baixar Apresentação da D&R

    Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

    Você poderá saber mais sobre os cookies que estamos usando em .

    Powered by  GDPR Cookie Compliance
    Política de Privacidade

    Acesse nossa Política de Privacidade.

    Cookies Necessários

    O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

    Utilizamos os seguintes cookies:

    • Google Ads e Analytics
    • Analytics
    • Facebook
    • Youtube
    • RD Station

    Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.